Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 70.º

EM VIGOR
, a edificabilidade é a que resulta do cumprimento cumulativo das seguintes condições: a) A afetação do solo à atividade não pode prejudicar o uso dominante, seja agrícola, florestal ou silvopastoril, ocupando uma área minoritária da parcela, e devendo integrar na sua atividade a respetiva produção como elemento diferenciador. b) A área total de construção ((somatório)Ac) não poderá ser superior a 1.000 m2; c) O índice de permeabilidade (Ip) mínimo é de 0,60; d) A cércea (C) não deverá ser superior a três (3) metros; 6. A edificabilidade prevista na categoria de espaços agrícolas deve refletir uma ponderação do disposto na alínea a) do n.º 2 do