Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 10.º

EM VIGOR
tendo em conta os seguintes princípios de atuação: a) Intervir nas áreas livres, devolutas ou sem uso específico determinado, destinando-as preferencialmente à satisfação de carências de espaço público qualificado, de equipamentos coletivos, de funcionamento dos sistemas de circulação e parqueamento e da estrutura ecológica urbana, destinadas ao fortalecimento da economia através da instalação de novas atividades económicas produtivas, ou para a satisfação de carências residenciais, de comércio ou de serviços; b) Promover a recuperação e revitalização de áreas públicas descaracterizadas, induzindo a constituição de novas identidades e paisagens urbanas; c) Salvaguardar as características que conferem identidade própria aos aglomerados urbanos, designadamente no que se refere ao património cultural e paisagístico; d) Regenerar os espaços de atividades industriais degradados; e) Promover a reabilitação urbana, do espaço público e do edificado, em áreas de reabilitação urbana (ARU) delimitadas nos termos da lei, qualificando, através de intervenções integradas, o espaço público, reforçando a atratividade dos espaços centrais e reabilitando o edificado degradado, como instrumento privilegiado da requalificação das cidades; f) Proceder à reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) delimitadas, nos termos definidos da lei, qualificando os espaços públicos e harmonizando a ocupação destas áreas com a categoria de espaço em que se inserem e de acordo com os parâmetros e usos definidos; g) Valorizar a componente natural, particularmente as ribeiras, as linhas de água e os espaços adjacentes, assim como outras áreas de elevado potencial ambiental e paisagístico, constituindo espaços de descompressão urbana, integrando-os na estrutura ecológica numa ótica de promoção do recreio e do lazer; h) Promover a criação de espaços verdes, de lazer e de produção, de dimensão adequada, dotando-os de infraestruturas e equipamentos de apoio ou destinando-os a satisfação de agricultura em meio urbano; i) Garantir a preservação das espécies autóctones e promover a introdução de novas áreas de vegetação adaptada às condições edafoclimáticas, minimizando necessidades de rega artificial, com vista ao equilíbrio ecológico; j) Preservar sempre que possível a morfologia do terreno, reduzindo as escavações e os aterros; k) Reorganizar os sistemas de mobilidade, incentivando os modos suaves e libertando áreas para incremento das redes pedonais e cicláveis; l) Prever soluções adequadas à melhoria das acessibilidades em condições de mobilidade sem condicionamento no espaço público e no acesso aos espaços edificados, aos equipamentos e aos espaços verdes de recreio e lazer, bem como aos transportes públicos.