Artigo 117.º
EM VIGOREspaços verdes urbanos
1. Os espaços verdes urbanos destinam-se a áreas públicas ou de usufruto público sem limitação de acesso.
2. Nos espaços verdes urbanos e para as intervenções de natureza e fins públicos, sem prejuízo de regimes especiais aplicáveis, das disposições gerais do presente Regulamento, nomeadamente as que se referem à integração arquitetónica e paisagística previstas no