Artigo 45.º
EM VIGOR.
2. Excetuam-se do número anterior:
a) As intervenções que tenham como objeto a valorização das Quintas envolventes à Vila de Sintra, inseridas no correspondente núcleo histórico, nos termos da alínea i) do n.º3 do
Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020
Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra