Artigo 55.º
EM VIGORAções interditas no solo rústico na área do PNSC
Na área do PNSC, em solo rústico, são interditas as seguintes atividades:
a) A construção de barragens e pontos de água, exceto os destinados a proteção contra incêndios ou de regularização e controlo de cheias, e de infraestruturas aeroportuárias, bem como de redes de pipelines para transporte de gás, combustíveis ou outros produtos, com exceção dos dirigidos à valorização paisagística e à prevenção e segurança e dos indispensáveis à salvaguarda do património histórico e cultural na zona nuclear da Paisagem Cultural de Sintra, e após parecer favorável do ICNF;
b) A edificação e ampliação de construções, nas categorias de espaços naturais, florestais e agrícolas, com exceção:
i) Das construções de apoio às atividades florestais, agrícolas e pecuárias;
ii) Da ampliação prevista no n.º10 do