Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 55.º

EM VIGOR
Ações interditas no solo rústico na área do PNSC Na área do PNSC, em solo rústico, são interditas as seguintes atividades: a) A construção de barragens e pontos de água, exceto os destinados a proteção contra incêndios ou de regularização e controlo de cheias, e de infraestruturas aeroportuárias, bem como de redes de pipelines para transporte de gás, combustíveis ou outros produtos, com exceção dos dirigidos à valorização paisagística e à prevenção e segurança e dos indispensáveis à salvaguarda do património histórico e cultural na zona nuclear da Paisagem Cultural de Sintra, e após parecer favorável do ICNF; b) A edificação e ampliação de construções, nas categorias de espaços naturais, florestais e agrícolas, com exceção: i) Das construções de apoio às atividades florestais, agrícolas e pecuárias; ii) Da ampliação prevista no n.º10 do