Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 61.º

EM VIGOR
, sendo que a edificabilidade é aquela que resultar da exata satisfação do interesse público da intervenção a executar, devendo utilizar sistemas de construção ligeira e desde que: i) Ocorram por iniciativa pública; ii) Ocorram fora da área do PNSC e do Sítio de Interesse Comunitário PTCON0008 Sintra-Cascais; iii) Resultem de uma estratégia pública de valorização patrimonial e cultural; iv) Integrem uma rede de percursos, ou de vistas, devidamente validado pela CMS.