Artigo 61.º
EM VIGOR, sendo que a edificabilidade é aquela que resultar da exata satisfação do interesse público da intervenção a executar, devendo utilizar sistemas de construção ligeira e desde que:
i) Ocorram por iniciativa pública;
ii) Ocorram fora da área do PNSC e do Sítio de Interesse Comunitário PTCON0008 Sintra-Cascais;
iii) Resultem de uma estratégia pública de valorização patrimonial e cultural;
iv) Integrem uma rede de percursos, ou de vistas, devidamente validado pela CMS.