Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 45.º

EM VIGOR
no que se refere à integração de preexistências e à sua possibilidade de ampliação. 5. Excetuam-se da alínea a) do n.º2 as pequenas construções de apoio às atividades florestais, agrícolas ou pecuárias, que podem ser admitidas, desde que não impliquem alterações significativas na morfologia natural do terreno ou coberto vegetal, seja assegurada a sua integração paisagística e se garanta o cumprimento cumulativo das seguintes condições: a) Não é permitida a edificabilidade em parcelas e terrenos, cuja área afeta à correspondente categoria de espaço, seja inferior a um hectare; b) As novas construções de apoio devem desenvolver-se preferencialmente em sistema de construções ligeiras; c) A altura da edificação (H) não deverá ser superior a quatro (4) metros, e a cércea (C) não deverá ser superior a três (3) metros; d) A área total de construção ((somatório)Ac) não pode ser superior a vinte e cinco (25) metros quadrados; e) A área total impermeabilizada ((somatório)Aimp) não pode ser superior a cinquenta (50) metros quadrados. f) A apresentação de memória descritiva do projeto de exploração e justificação da ausência de alternativas para a localização das estruturas em construções preexistentes; g) A fundamentação da viabilidade económica da exploração. 6. A edificabilidade prevista na categoria de espaços florestais deve refletir uma ponderação do disposto na alínea a) do n.º 2 do