Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 98.º

EM VIGOR
Ordenamento do espaço público 1. A conceção de novos espaços verdes ou a requalificação dos existentes deve promover o aumento da sua resiliência, bem como contribuir para o aumento da biodiversidade, utilizando preferencialmente pavimentos permeáveis, uma modelação de terreno que permita a infiltração in situ e uma estrutura de vegetação adaptada às condições edafoclimáticas, numa perspetiva de redução dos custos de instalação e manutenção, e seguir as disposições constantes do CAPÍTULO I do Título III. 2. Os projetos de arquitetura paisagista em jardins e parques existentes devem considerar as suas caraterísticas originais, conforto bioclimático e contribuir para a preservação da identidade própria desses espaços.