Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 50.º

EM VIGOR
: a) A atividade agrícola, privilegiando-se o uso misto, integrando as atividades agrícola, silvopastoril e florestal; b) A produção florestal quando fundamentadamente não colida com a proteção dos valores naturais; c) A atividade silvopastoril; d) Proteção dos núcleos de vegetação natural existentes constituídos por espécies florestais de folhosas autóctones e adaptadas às condições edafoclimáticas; e) A remoção de espécies invasoras, não autóctones, ou de crescimento rápido e infestantes; f) Manutenção de sebes com espécies autóctones e adaptadas às condições edafoclimáticas, e de muros de pedra seca na compartimentação da paisagem; g) As atividades ao ar livre associadas ao turismo e desporto da natureza; h) Centros de interpretação da paisagem e natureza, ou outros de caráter lúdico-educacional similar, fora da área do PNSC e do Sítio de Interesse Comunitário PTCON0008 Sintra-Cascais, devendo utilizar sistemas de construção ligeira sempre que tal se mostre indispensável para serviços ou abrigo, assegurando a sua integração paisagística e sem prejuízo dos valores naturais em presença; i) Construção de acessos, percursos e áreas de estacionamento exterior, em materiais permeáveis ou semipermeáveis, fora da área do PNSC e do Sítio de Interesse Comunitário PTCON0008 Sintra-Cascais; j) O uso turístico nos termos do