Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 129.º

EM VIGOR
Logística urbana 1. A adoção de uma logística urbana mais sustentável é essencial à obtenção de uma maior qualidade de vida das populações das cidades e vilas, sem prejuízo da sua eficiência económica. 2. O Plano promove: a) O incremento da logística de apoio à distribuição urbana, através de regulação de serviços que se coadunem com as restrições de acesso, especificas de cada área ou localidade; b) O incremento da micro logística de apoio às cargas e descargas em zonas urbanas, e especialmente nos núcleos históricos; c) A facilitação na implantação de operadores vocacionados para a micro logística urbana. 3. As normas que visam a concretização progressiva dos objetivos determinados no número anterior encontram-se integradas no Regulamento de Cargas e Descargas do Concelho de Sintra. CAPÍTULO III ESTACIONAMENTO