Artigo 129.º
EM VIGORLogística urbana
1. A adoção de uma logística urbana mais sustentável é essencial à obtenção de uma maior qualidade de vida das populações das cidades e vilas, sem prejuízo da sua eficiência económica.
2. O Plano promove:
a) O incremento da logística de apoio à distribuição urbana, através de regulação de serviços que se coadunem com as restrições de acesso, especificas de cada área ou localidade;
b) O incremento da micro logística de apoio às cargas e descargas em zonas urbanas, e especialmente nos núcleos históricos;
c) A facilitação na implantação de operadores vocacionados para a micro logística urbana.
3. As normas que visam a concretização progressiva dos objetivos determinados no número anterior encontram-se integradas no Regulamento de Cargas e Descargas do Concelho de Sintra.
CAPÍTULO III
ESTACIONAMENTO