Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 51.º

EM VIGOR
Ações interditas no solo rústico 1. Nas áreas de solo rústico, independentemente da categoria ou subcategoria de espaço, são interditas as seguintes ações ou as que delas possam resultar efeitos equivalentes: a) As operações de loteamento de qualquer natureza; b) A realização de operações urbanísticas que impliquem aterro ou escavação, com variações superiores a três (3) metros relativamente ao perfil natural do terreno; c) As operações de destaque ou fracionamento rústico, fora da área do PNSC e do Sítio de Interesse Comunitário PTCON0008 Sintra-Cascais, cujas parcelas, destacada e remanescente, não cumpram a unidade mínima de cultura fixada, nos termos da lei geral, para a região de Lisboa; d) A cessação de direitos de passagem pública que impeçam a mobilidade, o acesso e a divulgação do património cultural; e) A destruição da compartimentação existente de sebes constituídas, em espécies autóctones e adaptadas às condições edafoclimáticas, não infestantes, bem como de muros de pedra, e sua substituição por soluções não tradicionais; f) A redução ou fragmentação de áreas identificadas como de habitats naturais na Planta de Ordenamento, conforme disposto no n.º4 do