Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 80.º

EM VIGOR
, a edificabilidade é a que resulta do cumprimento cumulativo das seguintes condições: a) O índice de utilização (Iu) máximo é de 0,30; b) O índice de permeabilidade (Ip) mínimo é de 0,30; c) A altura da edificação (H) não deverá ser superior a nove (9) metros e a cércea (C) não poderá ser superior a seis metros e meio (6,5), exceto quando se tratem de infraestruturas de abastecimento de água. 3. Excetua-se do número anterior, o aeródromo da Tojeira, situado na área do PNSC, onde não são admitidas obras de ampliação, com exceção das determinadas por exigência de legislação específica para manutenção da atividade.