Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 130.º

EM VIGOR
Dotação de estacionamento 1. As construções a edificar, reconstruir, alterar ou ampliar, ou no âmbito de alteração da sua utilização, devem ser dotadas de estacionamento privativo, livre e público, dimensionado para cada um dos usos previstos, nos termos do disposto no RUES. 2. Quando comprovadamente não seja possível a dotação de estacionamento resultante das obras de alteração ou ampliação previstas no número anterior, pode a mesma ser dispensada, após consulta à unidade orgânica com competências na mobilidade, transportes e estacionamento, desde que efetuada a correspondente compensação prevista no RUES. TÍTULO VII INCENTIVOS