Artigo 110.º
EM VIGOREspaços de Equipamentos e Infraestruturas
1. Nos espaços de equipamentos e infraestruturas, para as intervenções de natureza pública, sem prejuízo de regimes legais especialmente aplicáveis e das disposições gerais do presente Regulamento, em especial as que se referem à integração arquitetónica e paisagística previstas no