Artigo 147.º
EM VIGORContratualização
Os interessados na elaboração de planos territoriais de maior detalhe ou na delimitação de unidades de execução podem, nos termos do n.º 2 do artigo 6º e do artigo 148º do RJIGT, apresentar à Câmara Municipal proposta que tenha por objeto a delimitação da mesma, competindo ao Município a decisão quanto à oportunidade e pertinência da sua delimitação, assim como à sua aprovação.