Artigo 54.º
EM VIGORa edificabilidade é aquela que resultar da exata satisfação do interesse público geral da intervenção a executar.
2. Nos espaços de equipamentos e infraestruturas, para as intervenções de natureza privada, sem prejuízo de regimes especiais aplicáveis, das disposições gerais do presente Regulamento, em especial as que se referem à integração arquitetónica e paisagística previstas no