Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 125.º

EM VIGOR
Hierarquia Funcional da Rede Rodoviária 1. O conjunto de vias que constitui a atual rede rodoviária que serve o município distribui-se hierarquicamente conforme as funções de mobilidade e acessibilidade que estão associadas da seguinte forma: a) Nível 1 - Rede Estruturante, que corresponde a vias com funções de suporte aos percursos de longa distância, estruturantes e relevantes no contexto da Área Metropolitana de Lisboa Norte, onde se enquadram os Itinerários Complementares (IC), todos integrados na rede de autoestradas - RNA, em regime de portagem (exceto o IC19-A37). b) Nível 2 distinguindo entre: i) Rede de Distribuição Principal, que corresponde a vias com funções de coleta e distribuição do tráfego, servindo de suporte às deslocações de média distância; ii) Rede de Distribuição Secundária, que corresponde a vias com funções de coleta e distribuição do tráfego de proximidade, servindo de suporte aos percursos intramunicipais de pequena distância e urbanos; 2. No que se refere ao Nível 2: a) A Rede de Distribuição Principal, inclui: i) Distribuidora Principal de 1.º nível - onde se integram as Estradas Regionais e Nacionais (constantes no PRN); ii) Distribuidora Principal de 2.º nível - onde se integram as vias de penetração urbana ou interligação, correspondentes aos restantes troços de Estradas Nacionais desclassificadas que ainda não passaram para a posse do município. b) A Rede de Distribuição Secundária inclui: i) Distribuidora Secundária de 1.º nível: onde se incluem todas as estradas que integram a rede municipal, que incluem as Estradas Nacionais desclassificadas sob jurisdição da Câmara Municipal e as Estradas Municipais (EM); ii) Distribuidora Secundária de 2.º nível: onde se incluem todos os Caminhos Municipais (CM); iii) Distribuidora Secundária de 3.º nível: os restantes arruamentos públicos municipais, urbanos, rurais e florestais, de utilização pública.