Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 138.º

EM VIGOR
Princípio da sustentabilidade económico-financeira O presente Plano segue o princípio da sustentabilidade económico-financeira estabelecido no artigo 62º da LBPPSOTU e no artigo 172º do RJIGT, assegurando, através do Fundo Municipal de Sustentabilidade e Coesão Territorial disposto no artigo seguinte, os meios necessários à sua execução.