Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 88.º

EM VIGOR
Ordenamento do espaço público 1. O espaço público integra diversas componentes e infraestruturas urbanas de uso público, nomeadamente as ruas, as praças e os largos, os espaços verdes, os espaços de estadia, o parqueamento, as ciclovias ou percursos pedonais, o mobiliário urbano, a sinalética e publicidade, e a regulação de esplanadas, assim como o respetivo contexto paisagístico, arquitetónico e de desenho urbano que lhe está inerente. 2. As intervenções, públicas ou privadas, em solo urbano, devem equacionar de forma sustentável o tratamento e a preservação do espaço público, preservando e valorizando as suas diversas componentes, e estimulando o carácter identitário do lugar, a diversidade de oferta e a indução da qualidade de vida urbana. 3. Uma intervenção sustentável e qualificadora do espaço público implica, sempre que possível e simultaneamente, as seguintes ações com vista a melhoria do ambiente urbano: a) Tornar todos os espaços públicos ou de uso coletivo inclusivos e acessíveis para todos; b) Promover percursos pedonais e cicláveis que estabeleçam a ligação entre os espaços verdes de recreio e lazer, os equipamentos coletivos, as interfaces de transporte público e as áreas residenciais, assegurando a respetiva continuidade através de rotas diretas e seguras, da diferenciação de pavimento, sinalização específica, boa iluminação e pontos de paragem para descanso; c) Racionalizar o acesso automóvel nos espaços centrais e nos núcleos históricos, procurando reforçar a oferta de estacionamento público nas respetivas periferias, e libertar áreas públicas afetas ao automóvel, destinando-as ao uso pedonal ou a percursos em modos suaves; d) Implementar soluções técnicas de arruamento baseadas nos princípios de acalmia de tráfego, designadamente com recurso a elementos de mobiliário urbano e tratamento diferenciado de pavimentação; e) Criar zonas de baixa velocidade - máximo 30 km por hora -, em particular nos centros urbanos, em áreas residenciais, na proximidade de escolas, hospitais ou zonas de recreio e lazer; f) Criação de espaços próprios para a mobilidade suave, nomeadamente espaços pedonais e cicláveis, de ligação ao centro dos aglomerados mais próximos, nomeadamente através da introdução de espaço próprio para a circulação de bicicletas - ciclovias - nas vias distribuidoras; g) Potenciar a integração das interfaces de transportes públicos como elementos do espaço público, atrativos e seguros para estada, e reforço do estacionamento em parques e silos automóveis na proximidade, enquanto parques dissuasores de utilização do transporte individual e promoção da intermodalidade; h) Assegurar uma cuidada integração das infraestruturas urbanas no espaço público; i) Incentivar a remoção das aparelhagens tecnológicas das fachadas e coberturas dos edifícios; j) Assegurar uma cuidada integração no espaço público de tecnologias sustentáveis orientadas para a redução de consumos, para a eficiência energética e para a produção de energia a partir de fontes renováveis; k) Promover a armazenagem das águas pluviais e a sua reutilização; l) Estimular a criação, manutenção e utilização de material vegetal, quer através da construção de espaços hortícolas urbanos, quer de jardins públicos nos quais se privilegie a utilização de espécies autóctones e adaptadas às condições edafoclimáticas; m) Implementar medidas que visem mitigar o efeito das ilhas de calor urbano, designadamente através da implantação de árvores em arruamentos e demais estruturas verdes, em especial através da arborização das vias distribuidoras e das vias de acesso local e das áreas mais expostas a ventos dominantes promovendo o conforto bioclimático urbano e evitando zonas propícias à exposição solar excessiva.