Artigo 87.º
EM VIGOR, na área onde a operação urbanística deva ter lugar, e considerando, a que primeiro se verificar pela seguinte ordem:
i) A frente edificada do lado do arruamento, no troço entre duas transversais;
ii) O quarteirão onde a operação urbanística se insere;
iii) As frentes edificadas imediatamente envolventes do quarteirão onde a operação urbanística se insere.
b) O índice de permeabilidade mínimo é de 0,30, salvo em casos de impossibilidade resultante da malha urbana existente, devidamente justificados.
2. Quando não for possível determinar o valor modal, seguindo os critérios do ponto anterior, aplica-se o disposto no n.º2 do