Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 87.º

EM VIGOR
, na área onde a operação urbanística deva ter lugar, e considerando, a que primeiro se verificar pela seguinte ordem: i) A frente edificada do lado do arruamento, no troço entre duas transversais; ii) O quarteirão onde a operação urbanística se insere; iii) As frentes edificadas imediatamente envolventes do quarteirão onde a operação urbanística se insere. b) O índice de permeabilidade mínimo é de 0,30, salvo em casos de impossibilidade resultante da malha urbana existente, devidamente justificados. 2. Quando não for possível determinar o valor modal, seguindo os critérios do ponto anterior, aplica-se o disposto no n.º2 do