Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 146.º

EM VIGOR
, na ausência de referências modais, com preferência para a realização de unidades de execução, por se justificar uma atuação integrada e uma solução de conjunto. 4. O disposto nos números anteriores não prejudica o regime legal de extinção de direitos, designadamente por caducidade ou incumprimento. 5. O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de alteração oficiosa de títulos de operações urbanísticas, nos termos da Lei, caso tal se revele necessário para a execução do Plano. 6. Caso as preexistências ou as condições das licenças, comunicações ou autorizações não se conformem com a disciplina instituída pelo presente Plano pode ser permitida alteração às mesmas, sem prejuízo do