Artigo 146.º
EM VIGOR, na ausência de referências modais, com preferência para a realização de unidades de execução, por se justificar uma atuação integrada e uma solução de conjunto.
4. O disposto nos números anteriores não prejudica o regime legal de extinção de direitos, designadamente por caducidade ou incumprimento.
5. O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de alteração oficiosa de títulos de operações urbanísticas, nos termos da Lei, caso tal se revele necessário para a execução do Plano.
6. Caso as preexistências ou as condições das licenças, comunicações ou autorizações não se conformem com a disciplina instituída pelo presente Plano pode ser permitida alteração às mesmas, sem prejuízo do