Artigo 90.º
EM VIGORUsos
1. No princípio da multifuncionalidade do solo urbano, são permitidos, à exceção das categorias de espaços verdes e de espaços de uso especial, os seguintes usos:
a) Habitação;
b) Comércio;
c) Indústria do Tipo 3;
d) Serviços;
e) Turismo;
f) Equipamentos de utilização coletiva.
2. O disposto no número anterior não prejudica os usos expressamente previstos nas disposições específicas de cada categoria de espaços.
3. Consideram-se usos incompatíveis, as atividades poluentes sujeitas ao regime jurídico de prevenção e controlo de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, sem prejuízo do disposto no número seguinte e no