Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 90.º

EM VIGOR
Usos 1. No princípio da multifuncionalidade do solo urbano, são permitidos, à exceção das categorias de espaços verdes e de espaços de uso especial, os seguintes usos: a) Habitação; b) Comércio; c) Indústria do Tipo 3; d) Serviços; e) Turismo; f) Equipamentos de utilização coletiva. 2. O disposto no número anterior não prejudica os usos expressamente previstos nas disposições específicas de cada categoria de espaços. 3. Consideram-se usos incompatíveis, as atividades poluentes sujeitas ao regime jurídico de prevenção e controlo de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, sem prejuízo do disposto no número seguinte e no