Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 76.º

EM VIGOR
Regime de uso e ocupação do solo 1. Na categoria de espaços industriais é admitida a instalação de atividades diretamente ligadas ao aproveitamento e transformação de produtos provenientes do setor primário, cuja localização exige a proximidade da matéria-prima, nos termos do CAPÍTULO I do Título V, sem prejuízo da legislação específica aplicável, e desde que: a) Já existam infraestruturas básicas ou sejam adotadas soluções autossustentáveis sem necessidade de ligação às redes públicas de infraestruturas de saneamento básico; b) A localização das construções deve ter em consideração o seu impacto paisagístico e os valores naturais, paisagísticos, patrimoniais e culturais presentes. 2. Nestes espaços são ainda admitidas, nos mesmos termos do número anterior: a) Unidades de armazenagem quando complementares da atividade principal; b) Instalações de apoio ao pessoal, de segurança ou vigilância; c) A manutenção dos usos existentes desde que enquadráveis ao abrigo do