Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 99.º

EM VIGOR
Regime de uso solo 1. Nos espaços verdes urbanos são admitidos todos os usos que respeitem a proteção, valorização e utilização coletiva dos respetivos espaços, incluindo a atividade agrícola, e desde que não ponham em causa a sua função de área urbana livre, admitindo-se as seguintes ocupações: a) Instalações de apoio e dinamização; b) Equipamentos públicos; c) Comércio e serviços de apoio, nomeadamente estabelecimentos de restauração e bebidas; d) Equipamentos e ou infraestruturas de apoio ao recreio e lazer, incluindo equipamentos de caráter lúdico e desportivo. 2. Os espaços verdes urbanos são sempre de utilização pública, sem prejuízo de concessão de instalações de apoio ou desportivas. 3. Nas áreas de espaço verde urbano não é permitido o fracionamento do solo, incluindo pela realização de operações de destaque, exceto: a) As que decorram da passagem de infraestruturas rodoviárias públicas; b) As que resultem dos instrumentos de execução do plano ou de operações urbanísticas destinadas à sua concretização. SUBSECÇÃO II ESPAÇOS DE USO ESPECIAL