Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 66.º

EM VIGOR
; 2. Nas margens das águas do mar, sem prejuízo das disposições da lei específica, são interditas as seguintes atividades: a) Realização de operações de loteamento, obras de urbanização, construção ou ampliação, com exceção das previstas no número anterior; b) A abertura de acessos viários e estacionamentos, ou a ampliação dos existentes, salvo os associados às infraestruturas previstas em Plano de Intervenção nas Praias, ou plano territorial em vigor; c) A construção de novos equipamentos coletivos em solo rústico que não tenham por função o apoio de praia; d) Prática de atividades passíveis de conduzir ao aumento da erosão, ao transporte de material sólido para o meio hídrico ou que induzam alterações ao relevo existente, com exceção das previstas neste artigo.