Artigo 46.º
EM VIGORapós parecer favorável do ICNF;
d) A instalação de explorações de recursos hidrogeológicos, nomeadamente de águas mineromedicinais e termais;
e) A edificação e ampliação de construções, com exceção das construções de apoio às atividades florestais, agrícolas e pecuárias, das ampliações prevista no