Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 53.º

EM VIGOR
todas as preexistências em solo rústico, independentemente do cumprimento dos parâmetros estabelecidos no presente artigo desde que não incluam ampliação, sem prejuízo do disposto nos números anteriores no que se refere a ampliação e área de construção máxima. SECÇÃO II SOLO URBANO