Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 37.º

EM VIGOR
Antenas de telecomunicações A instalação de antenas de comunicações móveis, pelo impacto que provocam na paisagem, só pode ocorrer se adotarem sistemas de camuflagem, nomeadamente a forma de árvores, de chaminés, ou de outros elementos naturais ou arquitetónicos que se integrem na paisagem ou nos edifícios em que sejam instalados. SECÇÃO I DISPOSIÇÕES ESPECIAIS