Artigo 37.º
EM VIGORAntenas de telecomunicações
A instalação de antenas de comunicações móveis, pelo impacto que provocam na paisagem, só pode ocorrer se adotarem sistemas de camuflagem, nomeadamente a forma de árvores, de chaminés, ou de outros elementos naturais ou arquitetónicos que se integrem na paisagem ou nos edifícios em que sejam instalados.
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS