Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 58.º

EM VIGOR
Ações interditas no solo rústico na orla costeira 1. Nas áreas de solo rústico, independentemente da categoria ou subcategoria de espaço, inseridas na orla costeira, são interditas as seguintes atividades, ações ou operações: a) Atividades que alterem o estado das massas de água ou coloquem esse estado em perigo; b) Ações que impermeabilizem ou poluam as areias; c) Instalação de aterros sanitários, deposição, abandono ou depósito de entulhos, sucatas ou quaisquer outros resíduos fora dos locais para tal destinados; d) Instalação de quaisquer unidades destinadas a armazenamento e gestão de resíduos; e) Rejeição de efluentes de origem doméstica ou industrial, ou quaisquer outros efluentes, sem tratamento de acordo com as normas legais em vigor; f) Prática de campismo e caravanismo fora dos locais destinados a esse efeito; g) Introdução e repovoamento de quaisquer espécies não indígenas da fauna e flora marinhas; h) Obras de urbanização, construção e ampliação. 2. Excetua-se da alínea h) do número anterior as seguintes ações, atividades ou operações: a) Infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais e de gestão de efluentes, incluindo estações elevatórias, ETA, ETAR, reservatórios e plataformas de bombagem; b) Infraestruturas indispensáveis à operacionalização e viabilização de usos e atividades temporárias e permanentes no espaço marítimo nacional; c) Ampliação de edificações existentes ou a relocalizar e a afetar empreendimentos de turismo no espaço rural, turismo de habitação, hotéis e pousadas, nos limites estabelecidos para a correspondente categoria de espaço ou nos limites estabelecidos; d) Obras de construção associadas à reconversão de edifícios, desde que os novos usos sejam mais vantajosos para os sistemas biofísicos costeiros, não haja aumento de áreas edificadas ou impermeabilizadas e, caso aplicável, seja efetuada a demolição dos edifícios relocalizados e realizada a renaturalização desses espaços. e) Obras de construção que resultem da relocalização de edificações localizadas na categoria de espaços naturais e em orla costeira, nos termos do