Artigo 95.º
EM VIGOR, a edificabilidade para efeitos de equipamentos de utilização coletiva, seguindo o princípio da multifuncionalidade do solo urbano, é a que resulta do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
a) Não são permitidas novas edificações em parcelas com área inferior a mil (1.000) metros quadrados;
b) O índice de utilização (Iu) máximo é de 0,50;
c) O índice de permeabilidade (Ip) mínimo é de 0,30, salvo em casos de comprovada impossibilidade, devidamente justificados.
d) A altura da edificação (H) não deverá ser superior a nove (9) metros e cércea (C) máxima de seis metros e meio (6,5), não sendo permitido a criação de pisos recuados previsto no