Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 25.º

EM VIGOR
Obras de conservação, alteração e ampliação 1. Qualquer intervenção a realizar sobre bens com interesse patrimonial deverá obedecer ao estabelecido no Regulamento de Inventariação e de Classificação de Património Histórico-Artístico e Cultural como de Interesse Municipal, disponível em www.cm-sintra.pt. 2. Os objetivos de conservação e valorização previstos para as intervenções em imóveis e conjuntos identificados na Planta de Ordenamento, que constitui o ANEXO I, abrangem quer o exterior, quer os seus espaços interiores, tanto em áreas comuns, como em áreas privadas. 3. Aos bens imóveis com interesse patrimonial identificados no ANEXO III são admitidas obras de conservação e, ainda, obras de alteração e de ampliação sujeitas a uma das seguintes condições: a) Para reposição das características e coerência arquitetónica ou urbanística do imóvel ou do conjunto, justificadas por estudos técnicos adequados à intervenção em causa; b) Para adaptação do imóvel ou do conjunto a novo uso ou a novas exigências legais relativas ao uso existente, adequada às características substanciais e valores autênticos do passado do imóvel ou do conjunto; c) Para melhoria do desempenho estrutural e funcional dos imóveis, sem prejuízo das suas características substanciais e valores autênticos do passado; d) Para ampliação, quando não seja prejudicada a identidade do edifício e sejam salvaguardados os valores patrimoniais do imóvel ou do conjunto e a ampliação seja admissível nos termos do presente Regulamento. 4. As obras de conservação e restauro deverão obedecer aos princípios observados nas convenções nacionais e internacionais.