Artigo 53.º
EM VIGOR, a edificabilidade só pode ocorrer na categoria de espaços agrícolas e na categoria de espaços florestais, devidamente identificadas na planta de ordenamento, e é a que resulta do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
a) Não é permitida nova edificação em parcelas de área inferior a dez hectares, exceto no caso de preexistências nos termos do