Artigo 145.º
EM VIGORExecução
1. A execução do Plano concretiza-se através da realização das operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, bem como através da elaboração e concretização de planos municipais, de unidades de execução, ou da realização de operações, ações, projetos e intervenções que tenham por objeto a alteração do uso, ocupação e transformação do solo.
2. Todas as intervenções descritas no número anterior, previstas e elaboradas ao abrigo do presente regulamento, devem cumulativamente:
a) Garantir a prossecução da estratégia e objetivos descritos no