Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 145.º

EM VIGOR
Execução 1. A execução do Plano concretiza-se através da realização das operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, bem como através da elaboração e concretização de planos municipais, de unidades de execução, ou da realização de operações, ações, projetos e intervenções que tenham por objeto a alteração do uso, ocupação e transformação do solo. 2. Todas as intervenções descritas no número anterior, previstas e elaboradas ao abrigo do presente regulamento, devem cumulativamente: a) Garantir a prossecução da estratégia e objetivos descritos no