Artigo 149.º
EM VIGORMonitorização
1. A concretização dos objetivos do Plano e a sua execução serão monitorizados com base no sistema de indicadores que se encontram estabelecidos no Volume V do Plano.
2. Será produzido bianualmente relatório de monitorização, e o mesmo submetido à apreciação dos órgãos municipais.