Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 50.º

EM VIGOR
6. Para efeitos do RJUE os parâmetros mínimos para o dimensionamento das infraestruturas são as que resultem de uma solução harmoniosa que considere os princípios de necessidade, racionalidade, integração e eficiência, respeitando as condições previstas no ANEXO V, e o disposto no RUES no que respeite às disposições do sistema viário e circulação. 7. Poderão ser admitidas dimensões diferentes das constantes do quadro referido no número anterior, quando se trate de núcleos históricos, espaços centrais ou espaços habitacionais 1, ARU e AUGI onde as condições prévias de ocupação não permitam, de forma técnica e economicamente sustentável obter tais parâmetros, e em casos devidamente fundamentados por razões técnicas ou de operacionalidade da rede rodoviária, condições de segurança ou proteção de valores naturais, patrimoniais ou culturais, prevalecendo sempre a salvaguarda do espaço afeto ao peão sobre o espaço ocupado pelo automóvel.