Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 95.º

EM VIGOR
, a edificabilidade é a que resulta do cumprimento cumulativo das seguintes condições: a) Não é permitido o fracionamento em parcelas com dimensão inferior a quinhentos (500) metros quadrados; b) O índice de utilização (Iu) máximo é de 0,25; c) O índice de permeabilidade (Ip) mínimo é de 0,50; d) A altura da edificação (H) não deverá ser superior a nove (9) metros e cércea (C) máxima de seis metros e meio (6,5), não sendo permitido a criação de pisos recuados previsto no