Artigo 143.º
EM VIGOROperações de Reabilitação Urbana
1. A delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) constitui um instrumento privilegiado de atuação nos espaços centrais, ou em áreas degradadas, integrando políticas e atuações sectoriais, requalificando os aglomerados urbanos com funções de centralidade, e contribuindo para a afirmação do sistema urbano policêntrico.
2. Encontram-se delimitadas as seguintes ARU na modalidade sistemática:
a) ARU do centro histórico de Sintra, com Programa Estratégico aprovado - Aviso n.º 12190/2015, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 206, de 21 de outubro de 2015;
b) ARU de Algueirão-Mem Martins e Rio de Mouro, com Programa Estratégico aprovado - Aviso n.º 11151/2015, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 192, de 1 de outubro de 2015;
c) ARU de Agualva, com Programa Estratégico aprovado - Aviso n.º 14741/2015, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 246, de 17 de dezembro de 2015;
d) ARU de Queluz e Belas, com Programa Estratégico aprovado - Aviso n.º 3081/2017, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 59, de 23 de março de 2017;
e) ARU da Terrugem, deliberada pela Assembleia Municipal de Sintra a 4 de setembro de 2017;
f) ARU de Rio de Mouro Velho, deliberada pela Assembleia Municipal de Sintra a 6 de novembro de 2017, e publicada pelo Aviso n.º429/2018, em Diário da República, 2.ª série, n.º5, de 8 de janeiro;
g) ARU de Colares / Almoçageme, deliberada pela Assembleia Municipal de Sintra a 26 de junho de 2018, e publicada pelo Aviso n.º10079/2018, em Diário da República, 2.ª série, n.º143, de 26 de julho;
h) ARU de São João das Lampas / Magoito, deliberada pela Assembleia Municipal de Sintra a 26 de junho de 2018, e publicada pelo Aviso n.º10079/2018, em Diário da República, 2.ª série, n.º143, de 26 de julho;
i) ARU de Ulgueira / Cabo da Roca, deliberada pela Assembleia Municipal de Sintra a 26 de junho de 2018, e publicada pelo Aviso n.º10079/2018, em Diário da República, 2.ª série, n.º143, de 26 de julho.