Artigo 87.º
EM VIGORCondições gerais de edificação
1. As operações urbanísticas em solo urbano devem:
a) Respeitar a envolvente através de uma solução arquitetónica harmoniosa, e enquadrada na paisagem, sem prejuízo de soluções que pela sua natureza e enquadramento mereçam uma maior afirmação urbanística;
b) Fomentar a permeabilidade do solo e a criação de espaços verdes arborizados;
c) Adotar as melhores práticas na redução de consumos energéticos e de uso racional de recursos;
d) Garantir a qualidade e segurança dos percursos pedonais de acesso;
e) Enquadrar-se nas caraterísticas morfológicas e tipológicas dominantes do arruamento e quarteirão em que a edificação se localiza e contribuir para a respetiva valorização arquitetónica e urbanística;
f) Manter o alinhamento do plano marginal do edificado, sem prejuízo de casos especiais, devidamente fundamentados, podendo o município estabelecer planos de alinhamentos nos termos da lei, ou no âmbito dos instrumentos previstos no