Artigo 66.º
EM VIGOR.
c) A instalação ou ampliação de explorações agrícolas, pecuárias e silvopastoris em regime intensivo;
d) A instalação de nitreiras fora de explorações agrícolas;
e) A instalação de unidades de gestão de resíduos;
f) A prospeção ou exploração de petróleo ou gás natural;
g) A instalação de torres eólicas, parques eólicos ou parques solares de aproveitamento energético, exceto de microgeração;
h) A instalação ou ampliação de parques de campismo e caravanismo, com exceção de locais de pernoita integrados em percursos aprovados pelo ICNF, e dos especificamente previstos nos planos territoriais em vigor;