Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 101.º

EM VIGOR
Regime de uso solo 1. Nos espaços de uso especial - equipamentos são admitidos todos os usos que digam respeito a equipamentos de utilização coletiva e serviço público, de natureza pública ou privada. 2. Nos espaços de uso especial - infraestruturas estruturantes são admitidos todos os usos que digam respeito a equipamentos de serviço público, nomeadamente infraestruturas de transporte, de saneamento e abastecimento de água e de gás e, produção e transporte de energia. 3. Nos espaços de uso especial - turismo são admitidos os empreendimentos turísticos que digam respeito à atividade turística e respetivos usos e atividades complementares.