Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 3.º

EM VIGOR
do Título I ; b) Respeitar as servidões e restrições de utilidade pública, que prevalecem sobre as demais disposições dos regimes de uso e transformação do solo, nos termos do Título II ; c) Garantir a concretização do sistema de proteção de valores e recursos, nos termos do Título III, nomeadamente através: i) Da salvaguarda da EEM e da adoção das medidas previstas no CAPÍTULO I do Título III ; ii) Do cumprimento das matérias do ruído ambiente previstas no CAPÍTULO II do Título III ; iii) Da salvaguarda do património cultural e geológico nos termos CAPÍTULO III do Título III ; d) Garantir o cumprimento das disposições gerais, especiais e específicas do uso do solo, nos termos do Título IV ; e) Respeitar os parâmetros e critérios definidos no âmbito da edificabilidade admitida, conforme disposto no Título V ; f) Cumprir as disposições aplicáveis no âmbito da rede de infraestruturas e estacionamento, nos termos do Título VI ; g) Cumprir as disposições que visam a cedência para espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e sistema viário, conforme disposto no Título VIII ; h) Realizar o pagamento das respetivas taxas urbanísticas, quando aplicável, nos termos do Título IX ; i) Garantir a prossecução dos objetivos da respetiva UOPG, caso aplicável, nos termos do CAPÍTULO I do Título XI. 3. As operações urbanísticas podem usufruir, desde que elegíveis, dos incentivos determinados ao abrigo do Título VII ; 4. Na relação entre as normas previstas no presente regulamento, a cumprir cumulativamente, e sem prejuízo da restante legislação aplicável, prevalece sempre a norma ou o regime mais restritivo.