Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 38.º

EM VIGOR
Áreas potenciais para a exploração vinícola 1. Constituem áreas potenciais para a vinicultura as áreas assinaladas na Planta de Ordenamento, que constitui o ANEXO I, e que correspondem às áreas cujo solo apresenta maior vocação e potencialidade para a vinicultura de denominação de origem controlada (DOC) de Colares. 2. As áreas potenciais para a vinicultura constituem uma exceção às disposições das categorias de espaço que abrangem, seguindo as disposições dos números seguintes. 3. Nas áreas potenciais que incidam sobre as categorias ou subcategorias de espaços naturais e florestais aceita-se a manutenção ou reativação de explorações preexistentes e as ações inerentes a essa atividade, e a instalação de novas explorações vinícolas quando seja apresentado estudo que comprove a sua compatibilização com os valores naturais presentes. 4. Nas áreas potenciais que incidam sobre as categorias de espaços agrícolas constituem as áreas preferenciais para a instalação da atividade vinícola. 5. As áreas potenciais para exploração vinícola identificadas em solo urbano assinalam a potencial vocação mas não prejudicam a concretização dos fins previstos pelo respetivo regime de uso do solo e da concretização da edificabilidade permitida pelo Plano. 6. Nas áreas potenciais para a vinicultura, no âmbito da emissão de parecer, o ICNF pode solicitar a elaboração de uma Avaliação de Incidências Ambientais, da qual poderá resultar a necessidade de adotar medidas de compensação.