Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 4.º

EM VIGOR
Programas, planos e outros instrumentos de gestão territorial 1. O presente Plano integra e articula as orientações estabelecidas pelos programas territoriais de âmbito nacional e regional, vigentes à data da sua elaboração. 2. O presente Plano, dá cumprimento à LBPPSOTU, ao RJIGT, e integra as normas de salvaguarda que em função da sua incidência territorial urbanística condicionem a ocupação, uso e transformação do solo, do Plano de Ordenamento do Parque Natural Sintra-Cascais e do Programa da Orla Costeira Alcobaça - Cabo Espichel, deixando estes de vincular imediata e diretamente os particulares, em especial: a) No que se refere à classificação do solo, o presente Plano dá cumprimento ao estabelecido ao estabelecido no n.º 2 do artigo 199º do RJIGT; b) No que se refere aos planos especiais, o presente Plano dá cumprimento ao estabelecido no artigo 78º da LBPPSOTU procedendo à transposição de normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural Sintra-Cascais; c) No que se refere aos programas especiais, o presente Plano dá cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 44º do RJIGT procedendo à integração das respetivas normas do Programa da Orla Costeira - Alcobaça Cabo Espichel. 3. O Plano assegura ainda compatibilidade com os seguintes planos ou programas: a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, na redação vigente; b) Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de agosto; c) Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB), aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de outubro; d) Plano Sectorial Rede Natura 2000 (PSRN2000), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de junho; e) Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC), aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 8 de setembro; f) Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), estabelecido através do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação vigente; g) Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML), aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de abril; h) Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa (PROFAML), publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2006, de 19 de outubro; i) Plano da Bacia Hidrográfica (PBH) do Tejo, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2001, de 7 de dezembro, na redação vigente; j) Plano da Bacia Hidrográfica (PBH) das Ribeiras do Oeste, aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 26/2002, de 5 de abril, na redação vigente; k) Plano Estratégico dos Transportes (PET), aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro; l) Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2014-2020 (PERSU 2020), aprovado pela Portaria n.º 187-A/2014, publicada em DR (I Série) n.º 179, de 17 de setembro; m) Programa Nacional para o Uso Eficiente de Água (PNUEA), aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2005, de 30 de junho; n) Plano Nacional da Água (PNA), estabelecido através do Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de abril; o) Plano Rodoviário Nacional (PRN), publicado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, na redação vigente. 4. Enquanto não forem alterados, revistos ou suspensos, mantêm-se em vigor e prevalecem sobre as disposições do presente Plano, os planos territoriais eficazes à data da entrada em vigor deste plano, disponíveis em www.cm-sintra.pt, nomeadamente: a) Plano de Urbanização da Serra da Carregueira, publicado pelo Aviso n.º 12900/2015, de 4 de novembro; b) Plano de Pormenor de Salvaguarda do Bairro Almeida Araújo, publicado pela Portaria n.º 203/98, de 26 de março; c) Plano de Pormenor da Área Central do Cacém, aprovado e publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2003, de 26 de março, com as alterações introduzidas pelo Aviso n.º 6275/2010, de 25 de março de 2010 e Declaração de Retificação n.º 1811/2010, de 2 de setembro; d) Plano de Pormenor do Pedregal, publicado pelo Aviso n.º 6118/2016 publicado no Diário da República n.º 92 de 12 de maio; e) Plano de Pormenor da Praia Grande, publicado pela Deliberação n.º 873/2016 no Diário da República n.º 99 de 23 de maio de 2016, e Deliberação n.º 1022/2016 publicada no Diário da República n.º 118, de 22 de junho, disponível em www.cm-sintra.pt.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS357/24.8BESNT-A30-01-2025RICARDO FERREIRA LEITE

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · EMBARGO RJUE · ART. 121.º DO CPTA

    I - A conclusão no sentido de que a substituição das vigas de madeira por laje em betão acarreta a modificação de características físicas da edificação depende de suporte factual idóneo, não podendo assentar apenas numa conclusão que o tribunal, sponte sua, retira de outros factos provados. II - Sem que tal fosse abordado na fundamentação do ato impugnado, também não poderia o tribunal a quo, ter

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.