Artigo 13.º
EM VIGORIdentificação
1. Para efeitos do regime legal relativo à poluição sonora, o Plano identifica como zonas mistas as seguintes categorias de espaços:
a) Todas as categorias que integram o solo urbano;
b) As seguintes categorias do solo rústico:
i) Aglomerados rurais;
ii) Espaços de equipamentos e infraestruturas;
iii) Espaços de ocupação turística;
2. Os recetores sensíveis integrados em zonas não classificadas são equiparados a zonas mistas para efeitos de aplicação dos correspondentes valores limite de ruído.