Artigo 61.º
EM VIGORRegime de uso e ocupação do solo
1. As áreas afetas à categoria de espaços naturais constituem espaços com restrições à edificabilidade e impermeabilização do solo.
2. Nos espaços naturais, para além das disposições gerais e especificas aplicáveis ao solo rústico, e das ações, usos e ocupações previstas nos planos de intervenção nas praias e dos planos territoriais em vigor, são interditos quaisquer usos ou atividades que comprometam os valores naturais em presença.
3. Excetua-se do disposto no número anterior as seguintes ações, operações e utilizações, bem como aquelas que visem a sua manutenção, sem prejuízo do disposto no