Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 101.º

EM VIGOR
, a edificabilidade é a que resulta do cumprimento cumulativo das seguintes condições: a) O índice de utilização (Iu) máximo é de 0,50; b) O índice de permeabilidade (Ip) mínimo é de 0,60, salvo em casos de impossibilidade resultante da malha urbana existente, devidamente justificados; c) A altura da edificação (H) não deverá ser superior a onze (11) metros e cércea (C) máxima de nove (9) metros, podendo assumir pontualmente, com base no valor modal, uma altura da edificação (H) de quinze (15) metros e uma cércea (C) máxima de onze (11) metros, não sendo permitido neste caso a criação de pisos recuados previsto no