Artigo 28.º
EM VIGORIdentificação
1. Os geossítios são monumentos naturais de origem geológica, com importância do ponto de vista científico, cultural e pedagógico, e por constituírem recursos valiosos não renováveis, devem ser preservados.
2. Os geossítios apresentam-se em três grupos:
a) Monumentos observados em afloramento - sítio ou paisagem;
b) Miradouros;
c) Grutas.
3. O património geológico identificado e delimitado no ANEXO I e no ANEXO III, reúne condições para ser classificado como geossítios.