Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 28.º

EM VIGOR
Identificação 1. Os geossítios são monumentos naturais de origem geológica, com importância do ponto de vista científico, cultural e pedagógico, e por constituírem recursos valiosos não renováveis, devem ser preservados. 2. Os geossítios apresentam-se em três grupos: a) Monumentos observados em afloramento - sítio ou paisagem; b) Miradouros; c) Grutas. 3. O património geológico identificado e delimitado no ANEXO I e no ANEXO III, reúne condições para ser classificado como geossítios.