Resolução do Conselho de Ministros 7-B/2020

Ratifica o Plano Diretor Municipal (PDM) de Sintra

Artigo 146.º

EM VIGOR
Execução do solo urbano 1. Em solo urbano a execução do Plano pode concretiza-se através da realização das operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. 2. Excetuam-se do número anterior as situações para as quais o Município venha a condicionar o aproveitamento urbanístico através da determinação concreta de elaboração de planos municipais ou da delimitação de unidades de execução, por se justificar uma atuação integrada e uma solução de conjunto, nomeadamente as referidas no