Artigo 59.º
EM VIGORGestão da orla costeira
São ainda aplicáveis ao solo rústico na orla costeira as determinações estabelecidas, nos termos do n.º 3 do artigo 44º do RJIGT, no regulamento de gestão da orla costeira decorrente do POC-ACE.
SECÇÃO II
ESPAÇOS NATURAIS