Artigo 70.º
EM VIGORRegime de uso e ocupação do solo
1. O regime de uso do solo e de edificabilidade nas áreas delimitadas na categoria de espaços agrícolas está sujeito aos condicionamentos legais fixados nos regimes específicos, aplicando-se supletivamente o regime previsto neste Regulamento.
2. As áreas afetas à categoria de espaços agrícolas constituem espaços com restrições à edificabilidade.
3. A edificabilidade permitida, nos termos do